Pagamentos e levantamentos
Na parte financeira de uma conta de jogador vale separar o que a lei impõe a todos os operadores licenciados do que cada um escolhe por si.
O quadro legal é curto e não deixa espaço a quem jogue sem rosto: o NIF entra no registo, os dados da conta de pagamento do próprio entram com ele, e o dinheiro devolvido segue apenas para essa conta. Adiantar fundos a quem joga está vedado ao operador.
Dos meios, a lei diz apenas que hão de ser instrumentos eletrónicos, em euros e de prestadores autorizados que identifiquem quem paga; não existe lista oficial nem regra estabelecida para carteiras digitais ou criptomoedas. Cada operador aceita os nomes que as suas condições indicarem.
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